MPMA requer condenação de ex-presidente da Câmara Municipal por crime de peculato

De acordo com o promotor de Justiça, a Denúncia foi motivada pelos procedimentos administrativos PA 3351AD/2012 e 3159AD/2012. Os documentos demostram que o denunciado, enquanto chefe do poder Legislativo Municipal de Itaipava do Grajaú-MA, teria pago abono de férias a um diretor administrativo, em valor quatro vezes maior que o devido, em 1999, além de conceder diárias indiscriminadamente nos exercícios financeiros de 1999 e 2000.
Segundo Carlos Rostão a investigação apurou que, no exercício de 1999, o denunciado pagou a Elias Rodrigues da Silva, diretor administrativo, a quantia de R$ 800, com abono de férias, quando o devido seria R$ 200 correspondente a 1/3, posto que em seguida fora empenhado e pago R$ 600 referente ao salário do mês.

O promotor, alega, ainda, na Denúncia, que o Tribunal de Contas do Estado - TCE, analisando as contas apresentadas pelo então gestor, referente ao exercício financeiro de 1999, julgou-as irregulares, condenando-o a repor ao Erário municipal a quantia de R$ 15.025,88, além do pagamento de multa, por meio do acórdão PL -007/2004.
O representante ministerial ressalta ainda que de acordo com o PA 3159 AD/2012, o TCE, ao analisar as contas referentes ao exercício financeiro de 2000, novamente, condenara o denunciado a repor aos cofres públicos a quantia de R$ 17.488,95. "Verificou-se, que o abuso com as diárias e com dinheiro do contribuinte continuara no ano seguinte, não se restringindo, portanto, ao exercício financeiro de 1999", frisou o promotor.
Redação: Silvio Martins (CCOM-MPMA)